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11/02/2020 - Cade mantém suspensão de promoção da Rede a clientes do Itaú

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Valor Econômico | Finanças - Por Murillo Camarotto

 

Com plenário dividido, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve ontem uma vedação imposta à empresa de pagamentos Rede, controlada pelo Itaú Unibanco. Com a decisão, a Rede segue proibida de oferecer condições especiais de recebimento para lojistas com conta no Itaú.

A maioria dos conselheiros entendeu que a prática é anticompetitiva, em linha com a avaliação da área técnica do órgão antitruste, que em outubro determinou a suspensão, e do relator do processo, Mauricio Bandeira.

Na visão dele, as condições especiais oferecidas pela Rede aos lojistas com conta no Itaú “aprisionam” os clientes da empresa no banco, prejudicando a dinâmica concorrencial do mercado de meios de pagamento. Bandeira destacou o cenário de “dominância” de algumas empresas no setor, entre elas a Rede, com cerca de 30%. Quatro membros do colegiado acompanharam essa visão, com voto de minerva cabendo ao presidente do Cade, Alexandre Barreto. Ele também entendeu que a prática afeta a concorrência no mercado de credenciamento. O resultado final marcou 4 votos a 3 contra a Rede.

O primeiro voto divergente foi apresentado pela conselheira Paula Azevedo, que discordou da interpretação de que a promoção oferecida pela Rede configura preço predatório e venda casada. A campanha - lançada em maio - prevê liquidação das vendas em até dois dias úteis para os lojistas com conta no Itaú.

Apesar da suspensão imposta pelo Cade, a empresa continua oferecendo a promoção, amparada em uma liminar judicial. Na decisão de ontem, o órgão antitruste concedeu dez dias para a Rede encerrar a oferta ou estender as condições para todos os seus clientes. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 250 mil por dia. Após ter seu recurso rejeitado pelo Cade, o Itaú e a Rede informaram em nota que a decisão do órgão antitruste não afeta a continuidade da promoção oferecida pela empresa de pagamentos aos lojistas com conta no banco.

Em nota, o banco disse estar amparado em decisão liminar da Justiça Federal, que garante a manutenção da oferta. “Uma liminar concedida pela Justiça Federal à Rede e ao Itaú suspende os efeitos da medida preventiva mantida pelo Cade até o julgamento do mérito.” O banco informou que a exigência de que o cliente tenha domicílio bancário no Itaú para antecipar recebíveis a custo zero “não difere de práticas adotadas pela concorrência”.

 

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