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23/01/2019 - Regra do BC de recebíveis ainda opõe banco e credenciadora

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VALOR 

Por: Talita Moreira 

A oito dias de entrar em vigor, a regra do Banco Central (BC) que flexibiliza o uso de recebíveis de cartões pelos lojistas como garantia em operações de crédito ainda desafia bancos e credenciadoras. Há dúvidas sobre como operacionalizar a medida e o que poderá ser feito na prática. Executivos do setor dizem que, tal como desenhada, a medida poderá surtir pouco efeito para estimular a competição no mercado de crédito.

A regra, aprovada pelo BC no fim do ano passado, estipulou que o banco no qual um lojista tem operação de crédito garantida pelos recebíveis de cartões só possa reter o fluxo equivalente ao saldo devedor daquela operação. O resto pode ser usado livremente pelo lojista, inclusive para garantir empréstimos com outras instituições.

A medida é uma tentativa de limitar a chamada "trava bancária", prática histórica no mercado brasileiro. Nela, o banco exige como garantia todo o fluxo de recebíveis, não apenas o equivalente ao crédito que estava sendo concedido.

No entanto, adequar os sistemas para colocar a nova regra em pé não é um processo simples, e as dificuldades têm sido potencializadas pelo embate entre bancos e credenciadoras concorrentes.

Um dos pontos do novo round é como será feita a "leitura" dos recebíveis excedentes. Os bancos, e suas credenciadoras, defendem o registro pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão que já é responsável pela liquidação das transações com cartões. Adquirentes rivais preferem a troca de informações em contratos bilaterais e alegam que o sistema da CIP, hoje, não mostra dados relevantes, como o saldo devedor de uma operação.

Um executivo próximo a uma instituição financeira disse que a CIP é o caminho natural, pela sua disponibilidade imediata e porque já tem um modelo de troca de arquivos entre os agentes. As credenciadoras menores, entretanto, veem na defesa em usar a CIP uma tentativa dos bancos de reeditar o Sistema de Controle de Garantias (SCG), convenção privada que assegurava o cumprimento da trava bancária.

A CIP disse, em nota, que está pronta para atender à regra no prazo estabelecido e que, por seguir a regulamentação do setor há anos, oferece as melhores condições para os participantes em tempo e investimento para se adequarem ao normativo. Segundo a CIP, quem já usava seu sistema para manter o domicílio bancário está adaptado às regras e, para os novos entrantes, os processos já foram definidos.

Controlada pelos maiores bancos do país, a CIP era a operadora do SCG, contrato ao qual novatas como PagSeguro e Stone se recusavam a aderir. Diante disso, as principais credenciadoras do mercado brasileiro, Cielo e Rede, manifestaram a intenção de sair do acordo.

As divergências são reflexo da forte concorrência entre as empresas do setor pela captura dos pagamentos com cartões recebidos por estabelecimentos comerciais. A regra do BC já foi uma tentativa de apaziguar os ânimos, mas o conflito permanece. Além da questão técnica, alguns executivos do setor acreditam que a medida pode ser inócua se o BC estipular que todo o fluxo de recebíveis de determinada bandeira de cartão - inclusive o excedente - vá para um domicílio bancário. O argumento é que o banco concorrente não poderia ter certeza do recebimento da parte que lhe cabe e, assim, os recebíveis excedentes perderiam força como garantia.

Fonte próxima a uma instituição financeira disse que, se persistir a falta de entendimento, poderia ser necessário adiar a vigência da regra. Outra solução, disse, seria começar a operar o formato sem a participação de todas as credenciadoras. Outro interlocutor próximo aos bancos afirmou que a regra criou dificuldades desnecessárias, mas ponderou que o SCG funciona bem e dá tempo de adequar o sistema da CIP até o fim deste mês.

Procurado pelo Valor, o Banco Central afirmou, em nota, que "a norma não determina que seja usado um único sistema, podendo ser inclusive por acordos bilaterais". Segundo o BC, a regra visa dar mais flexibilidade ao lojista para usar os recebíveis, desde que o fluxo de pagamento de cada bandeira de cartão respeite o domicílio bancário. "A norma não estabelece o meio ou o arranjo pelos quais as instituições financeiras e credenciadoras devem trocar as informações", afirmou o BC. A data para o início da regra está mantida, informou o regulador.

Também em nota, a Abecs - associação das empresas do setor de cartões - disse trabalhar com a CIP e a Federação Brasileira de Bancos "para que o setor tenha todas as condições para que o prazo estipulado pela resolução seja atendido, em benefício do mercado e dos estabelecimentos comerciais". (Colaborou Flávia Furlan)

 

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