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30/08/2017 - Cai liminar que impedia comercialização do cartão Santander Free

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O GLOBO


A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, voltou atrás e derrubou a liminar que havia concedido, na última sexta-feira, na qual determinava a interrupção da comercialização do cartão de crédito Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço. A nova decisão foi concedida nesta segunda-feira, dia 28, com a apresentação, pela defesa do cartão, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público (MP).

O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sob a alegação de violação do Código de Defesa do Consumidor. Na última sexta-feira, dia 25, como antecipou o colunista Lauro Jardim em seu blog, a magistrada aceitou os argumentos apresentados pelos advogados da Proteste e concedeu uma liminar que determinava que o Banco Santander parasse de promover a cobrança das anuidades dos consumidores que possuem o cartão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e deixasse de comercializar o produto, em todo o país, proibindo novas contratações, "a fim de se evitar a violação do ordenamento consumerista".

O Santander, no entanto, poderia recorrer da decisão. Procurado pela reportagem, o banco preferiu não se manifestar.

A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, um audiência de conciliação entre representantes do associação de defesa dos consumidores e do Santander no Centro de Mediação e Conciliação da Capital (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

ENTENDENDO O CASO

Em junho de 2016, a Proteste mobilizou centenas de pessoas, clientes do Santander Free, que foram surpreendidas pela prática abusiva de alteração, unilateral, das regras para utilização do cartão, quanto ao pagamento de anuidade.

De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade. E todo mês em que não houvesse esse gasto no cartão, haveria uma cobrança de valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente R$ 270.

Na avaliação da Proteste, a prática do Santander representava um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: "free". A associação ingressou com a ação coletiva pedindo a manutenção da gratuidade da anuidade para quem é cliente antigo e a impossibilidade de comercialização do cartão para novos consumidores

Na ocasião, o Santander informou que o benefício de isenção da anuidade do cartão de crédito Santander Free e o programa de recompensas Bônus Esfera continuavam válidos. De acordo com o banco, as condições para a utilização desse benefício e resgate de bônus estão em conformidade com o disposto em contrato, tendo havido prévia e ampla divulgação dessas condições ao público. A instituição informou ainda que os usuários do cartão poderiam trocar seus bônus acumulados por diversas opções de produtos, viagens, hotéis e outros serviços disponíveis no catálogo do programa, sem limite mínimo para resgate.

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