24/03/2016 - Cartão de Crédito
VoltarDestaques | Valor Econômico
Lançamento indevido em fatura de cartão de crédito não gera automaticamente dano moral. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto da ministra Isabel Gallotti, é necessária a comprovação de danos imateriais - inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou publicidade negativa perante a comunidade. Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente pedido de indenização feito por um consumidor que teve seu cartão de crédito usado indevidamente, gerando um débito com a empresa Forever Living Products Brasil, no valor de R$ 835,99, por serviço ou produto que não foi contratado por ele. O cartão de crédito foi fornecido pelo Banco BMG, e o valor da fatura, no vencimento, era descontado automaticamente da conta do consumidor. Ele alegou que recebeu a fatura com a cobrança indevida e, procurando o banco, foi informado de que a responsável seria a empresa. Não sabendo a quem recorrer, deixou o tempo passar. Meses após, obteve o telefone da empresa, a qual se negou a devolver o dinheiro, o que, segundo a defesa, causou-lhe transtornos enormes, por ser aposentado e idoso. Assim, pediu a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e indenização por danos morais.