02/12/2015 - Competição no mercado de cartões de crédito
VoltarPor Cleveland Prates | Valor Econômico
Constantemente as administradoras de cartões de crédito são acusadas de impor taxas de juros elevadas no crédito rotativo e de cobrar valores abusivos do setor de comércio e serviços. Várias explicações já foram apresentadas, passando pelo elevado nível da taxa de juros primária (Selic) praticada pelo governo, pelo grau de inadimplência vivenciado no setor e até mesmo pela tributação que incide sobre as operações de crédito. Não obstante tais justificativas serem parcialmente plausíveis, há um problema específico que, se não resolvido, impedirá que os preços praticados no mercado de cartões se reduzam aos níveis desejados, qual seja: a ausência de competição efetiva.
Ciente dos problemas vivenciados no setor, o Banco Central (BC) patrocinou recentemente em seu auditório em Brasília o "II Seminário Internacional Arranjos e Instituições de Pagamentos". O evento contou com a presença e apresentação de órgãos reguladores internacionais como Estados Unidos, Austrália, Canadá e União Europeia, além de representantes de associações de agentes deste mercado. Ao final dos três dias de seminário, ganhou destaque o último painel que tratou exatamente do tema concorrência, principalmente por tratar de pontos cruciais para a indústria de meios de pagamento brasileiro, e cujos efeitos se estendem para toda a sociedade.
De uma maneira geral, os principais problemas concorrenciais apontados no setor estão relacionados: 1- ao nível de verticalização hoje vigente; 2- às exclusividades de bandeiras; e 3- à ausência de compartilhamento da infraestrutura de rede.
A verticalização, principalmente em mercados concentrados, gera incentivos à adoção de práticas discriminatórias, elevando as barreiras à entrada no setor e dificultando a atuação de empresas menores, seja no mercado de crédito bancário, seja no mercado de credenciamento. Exemplos de condutas deste tipo passam pela discriminação de preços, compressão de margens de lucros e adoção de práticas de subsídios cruzados. No caso brasileiro três das maiores instituições financeiras têm se verticalizado sobremaneira, ocupando parcelas significativas nos vários segmentos (de fornecimento de crédito, credenciamento e emissão), fato que suscita fortes preocupações em termos de concorrência e estímulo à inovação. Vale lembrar ainda que há hoje no Cade uma operação em análise que envolve exatamente uma verticalização entre o Itaú e a Credicard.
Já a eventual presença de exclusividade entre um credenciador e determinada bandeira restringe a entrada de novos players no mercado. Isto porque, ao se permitir contratos de exclusividade com as principais bandeiras hoje atuantes no país, não restariam opções razoáveis para eventuais novos emissores de cartões. Note-se que não é fácil constituir uma nova bandeira, dados os elevados custos de entrada associados a gastos com fixação de marca e à montagem de rede própria. Mesmo bandeiras fortes no mundo, como American Express e Diners, ocupam hoje uma ínfima parcela no mercado brasileiro.
Ademais, a exclusividade pode aumentar sensivelmente o custo da operação de cartões para os lojistas, que muitas vezes passam a ser obrigados a contratar dois ou mais credenciadores; e isso obviamente se reflete de alguma maneira nos preços pagos pelos consumidores finais.
Finalmente, o compartilhamento das redes de captura e processamento de informações são um dos principais, se não o mais importante, meio de se obter maior concorrência e eficiência na indústria de cartões. A ausência de compartilhamento impõe dificuldades aos bancos menores para integrar-se às credenciadoras líderes e realizar a leitura de recebíveis de cartões dos comerciantes. Na mesma linha, a não interoperabilidade de sistemas impede que novas credenciadoras tenham a agenda de recebíveis de seus clientes lidas pelos grandes bancos.
Neste aspecto vale ressaltar que o atual desenho da indústria de meios de pagamentos cria exatamente este tipo de dificuldade. Este impasse vivenciado hoje restringe a capacidade dos estabelecimentos comerciais em antecipar seus recebíveis, ou mesmo oferecê-los em garantia na aquisição de créditos, impondo limitações na obtenção de capital de giro para manutenção de suas operações. E este assunto ganha ainda mais relevância considerando a conjuntura atual de desaceleração da economia.
Os problemas de ausência de competição aqui destacados já haviam sidos identificados em algum grau pelo BC no começo desta década, quando o órgão apresentou estudos e passou a acompanhar mais de perto o mercado. Este processo ganhou força com a Resolução 4282/2103 e a Circular 3.682/2013, que definiram algumas obrigações e princípios pró-competitivos a serem seguidos pelas administradoras de cartão de crédito.
Mais recentemente, no final do mês de setembro, foi editada a Circular 3765/2015 que, além de reforçar os princípios anteriormente definidos, direcionou parte das questões relativas ao problema da interoperabilidade e abriu uma janela de 180 dias para a implementação de relevantes mudanças no setor.
Em que pese os esforços empreendidos pelo o órgão regulador, há muito ainda que se fazer para tornar este mercado mais competitivo e eficiente. Em realidade, os princípios pró-competição da regulação hoje vigente devem ser acompanhados de medidas fiscalizatórias e até mesmo punitivas, no caso de postergações ou descumprimentos de normas regulatórias. Já ao Cade cabe, de maneira complementar, evitar concentrações excessivas neste mercado (inclusive casos de verticalizações) e identificar e punir eventuais estratégias comerciais que impliquem restrição à concorrência.
Cleveland Prates é sócio-diretor da PezcoMicroAnalysis, coordenador do curso de MBA de Regulação de Mercados da Fipe e professor de microeconomia do curso de Direito da GV-Law.