08/07/2024 - "Split payment" terá três modalidades
VoltarPor: Valor Econômico
O parecer do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária alterou as regras do “split payment”, criando três modalidades para o sistema, com o intuito de permitir que ele seja realizado de forma concomitante para todos os arranjos de pagamentos, como boletos, Pix e cartão de débito e crédito.
O “split payment” é o mecanismo que permitirá a quitação e distribuição automática dos impostos à União, Estados e municípios. Na avaliação de técnicos do governo, ele também será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários e para a redução da inadimplência, da sonegação e fraudes.
A mudança no texto do governo Lula (PT) tem o objetivo de não prejudicar nenhum dos meios de pagamento na transição para o novo modelo, que ainda será desenvolvido pelo Executivo e é tido como a base da reforma sobre o consumo.
O mecanismo vincula a nota fiscal à transação de pagamento, sendo possível separar do valor pago o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) devidos, entregando para o vendedor a diferença já sem os tributos. Além disso, como o recolhimento é automático, visa coibir a sonegação fiscal.
O parecer traz três modalidades para o modelo, diferentemente do texto enviado pela Fazenda, que só previa um tipo de “split payment”. Agora, ele foi dividido em “inteligente”, “simplificado” e “manual”.
O modelo “inteligente” prevê que o meio de pagamento deve consultar o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para recolher apenas a diferença entre o valor que incidiria na operação e quanto do imposto já foi pago mediante compensação de créditos ao fornecedor. Na avaliação de técnicos da Fazenda, isso assegura que não haja retenção em excesso do contribuinte.
Já o “simplificado” é reservado para vendas no varejo para não contribuintes, em operação na qual é realizada a segregação de um percentual fixo de IBS/CBS. O sistema é opcional ao fornecedor e a alíquota de retenção será definida em conjunto pela Receita e Comitê Gestor.
Por último, o “split payment” “manual” servirá para os pagamentos fora do sistema financeiro, para quem comprar com dinheiro ou cheque, meios que não forem eletrônicos.
Em qualquer caso, os meios de pagamento são responsáveis apenas pelo recolhimento, não sendo responsáveis em caso de inadimplência ou erro nas informações prestadas. “Conseguimos avançar no modelo”, avaliou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), integrante do GT, em entrevista aos jornalistas.
“A apropriação do crédito vinculada ao pagamento do débito está condicionada à implementação de uma dessas modalidades de ‘split’. Essa é a principal mudança positiva”, explicou um técnico da Fazenda.
Além disso, o parecer determinará que será aprovado um orçamento pelo Poder Executivo e pelo comitê-gestor do IBS para desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, de forma a garantir seu funcionamento, o que causa preocupações entre as empresas. E que, se não for adotado, as empresas poderão utilizar os créditos sem a exigência de que o fornecedor tenha pagado corretamente seus impostos.
O parecer também reduziu o prazo de ressarcimento para os créditos em dinheiro para empresas que aderirem a programas de conformidade desenvolvidos pelo comitê-gestor do IBS e pela Receita. Nesses casos, o pagamento ocorrerá em até 45 dias após a solicitação. O contribuinte que não fizer parte desses programas teve mantido o prazo de 75 dias.
Também foi reduzido o prazo para quitação de créditos fora do padrão, que representem valores muito superiores à média mensal de créditos apropriados pelo contribuinte. O governo tinha sugerido uma devolução em até 285 dias, mas os parlamentares reduziram para 185 dias. Haverá ainda a possibilidade de uma fiscalização especial por mais 360 dias.
Esses prazos são utilizados para empresas que não possuem impostos suficientes para gastarem todos os seus créditos dentro da cadeia produtiva. O imposto pago pelo fornecedor gera um crédito para ser abatido do imposto devido pelo comprador. A empresa contratante utiliza esses créditos para quitar seus impostos com a União, Estado ou município.
Caso não tenha outros tributos a abater, o projeto permite um ressarcimento em dinheiro. Mas, para as empresas, os prazos estabelecidos pelo governo eram muito longos e as obrigavam a buscar meios mais caros para financiar seu capital de giro, como empréstimos. Os deputados abrandaram esses prazos, embora com algumas restrições.
Se o governo atrasar os pagamentos além desse prazo, terá que corrigir os valores pela Selic, taxa básica de juros da economia. Neste ponto, as empresas pediam uma remuneração maior para evitar a retenção de créditos, mas o pedido não foi atendido pelo GT.