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11/03/2022 - BC amplia exigência prudencial de instituições de pagamentos; medida atinge fintechs como Nubank

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Por Larissa Garcia | Valor Econômico

O Banco Central (BC) ampliou nesta sexta-feira (11) a exigência prudencial para instituições de pagamentos (IPs) de acordo com porte e complexidade. A regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira.

"Instituições de pagamento terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade. A nova regulação preserva a entrada facilitada para novos concorrentes no segmento de pagamentos, de modo a aumentar a competição no sistema e a inclusão financeira", disse o BC em nota.

Na prática, a autoridade monetária passa a exigir mais capital de instituições de pagamento maiores. A norma era esperada pelo mercado desde o ano passado.

As novas normas estendem aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existente para conglomerados de instituições financeiras.

De acordo com o BC, o aprimoramento se tornou necessário "diante da diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das IPs em 2013. Nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais".

"Ao mesmo tempo a regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira em função do seu baixo risco. Para manter a porta aberta a novos participantes nesse mercado, as novas regras preservam tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado", complementou.

Foram criadas três classificações para instituições de pagamento: a tipo 1, formada por conglomerado prudencial liderado por instituição financeira; a tipo 2, por conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC; e a tipo 3, por conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.

"Essa tipologia de conglomerados vai permitir que o tratamento prudencial de grupos semelhantes na essência (Tipo 1 e Tipo 3) seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Ao mesmo tempo, permite que grupos efetivamente mais simples por não conterem IF (Tipo 2) recebam regulação também simples", explicou o BC.

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