12/02/2021 - BC prorroga início de nova norma de recebíveis de cartões
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Por Valor Econômico | Talita Moreira e Sérgio Tauhata
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) ajustaram o prazo e as condições para a entrada em vigor da regulação sobre o registro e negociação de recebíveis de cartões. O prazo foi prorrogado de 17 de fevereiro para 7 de junho de 2021.
As resoluções aprovadas ontem pelo CMN e pelo BC além da extensão do prazo, determinaram que “as instituições credenciadoras realizem, com sucesso, novos testes homologatórios com ao menos uma das duas entidades registradoras declaradas aptas na data de 1º de fevereiro de 2021, criando-se uma alternativa e, até mesmo, contingência para essas instituições”. Até o momento, foram consideradas aptas duas registradoras, a Central de Recebíveis (Cerc) e a TAG, ligada à Stone.
As medidas foram tomadas, segundo os órgãos, para permitir que entidades registradoras e credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação.
“A necessidade de prorrogação decorreu da declaração, por parte de uma das três entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento, de não prontidão para sua entrada em operação em 17 de fevereiro de 2021”, informou o comunicado. “Tal fato faria com que diversas entidades credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação desses recebíveis”, acrescentou.
Se o prazo não fosse prorrogado, impediria empresas como Cielo, Rede e Getnet de capturar pagamentos em suas “maquininhas” a partir de quarta-feira.
Os atos normativos reiteram ainda que o Banco Central poderá aplicar, caso verifique o descumprimento da norma, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme arcabouço legal e regulatório vigente.
O novo modelo prevê que, a partir do dia 7 de junho, todos os pagamentos com cartões sejam registrados em centrais de registro, que assegurem a unicidade desses ativos financeiros. Com isso, os lojistas terão mais flexibilidade para usar os recebíveis como garantia de operações de crédito. Os credores só poderão reter a parcela desse fluxo correspondente ao saldo devedor, limitando a “trava bancária”.
Quando concordou em adiar o início da regra de novembro para fevereiro a pedido das grandes credenciadoras e dos bancos, o BC colocou pressão sobre o mercado ao determinar que quem não estivesse pronto até 31 de janeiro não poderia operar.
No entanto, conforme o Valor noticiou na semana passada, a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) declarou ao regulador não ter conseguido concluir com sucesso os testes homologatórios. Portanto, estaria inapta a fazer o registro dos recebíveis de cartões a partir do dia 17.
Ocorre que estão acoplados à CIP os grandes bancos (a câmara pertence a eles) e as três maiores credenciadoras do país. Também já não havia tempo hábil para essas instituições se plugarem, até a próxima quarta, a uma das outras registradoras habilitadas a atuar com recebíveis de cartões.