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19/02/2020 - Cartão de crédito: bancos serão obrigados a cobrar dólar do dia da compra a partir de março

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Por InfoMoney - Paula Zogbi

 

A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito chegarão na fatura, obrigatoriamente, com o valor da cotação do dia em que foram realizadas. Até então, os bancos poderiam optar por cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura – e a maioria trabalhava dessa forma.

A mudança foi estabelecida por norma do Banco Central (BC) em 2018 e detalhada em circular de outubro de 2019.

Também se torna mandatório divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos EUA para reais utilizadas para o cálculo, inclusive em canais eletrônicos de atendimento ao cliente. O valor deverá ser detalhado com quatro casas decimais

Por fim, as instituições serão obrigadas a divulgar e manter atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade.

As normas tornam mais previsível a compra em moeda estrangeira no cartão de crédito em um momento de fortes oscilações do dólar – mas não necessariamente barateiam a conversão, já que o dólar do dia da compra pode ser maior que o do fechamento da fatura.

Cálculo muda

Cada banco utiliza um cálculo próprio para converter compras feitas em moeda estrangeira. A maioria delas utiliza como referência a taxa Ptax – um cálculo do BC que faz referência à média das taxas praticadas pelas principais instituições de câmbio do país.

A partir da taxa de referência, cada instituição adiciona um spread, ou seja, uma taxa extra, que costuma girar em torno de 4%. Com esse acréscimo, o valor cobrado fica similar ao do dólar turismo.

Se os gastos forem em outras moedas, diferentes do dólar americano, o banco realiza duas conversões – do real para o dólar e do dólar para a outra moeda -, o que significa que são cobradas duas taxas de câmbio e dois spreads diferentes.

Importante lembrar que, sobre as compras em moeda estrangeira utilizando cartão de crédito, incide um Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%. Vale lembrar que o IOF para compra de moeda estrangeira em espécie é consideravelmente menor, de 1,1%.

 

 

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