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29/10/2018 - CMN muda regras sobre limite do cartão de crédito

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Por: Fábio Pupo e Isabel Versiani 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu alterar regras sobre o limite do cartão de crédito. Com a mudança, o limite poderá ser reduzido mais rapidamente, em caráter excepcional, nos casos de deterioração do perfil de risco de crédito do cliente.

Segundo os técnicos do Banco Central (BC), a norma foi criada após a regulamentação anterior, de abril, ter estabelecido que a instituição financeira tinha que observar o prazo de 30 dias contados a partir da comunicação ao cliente para só então reduzir o limite de crédito, “o que propiciava a expansão do endividamento além da efetiva capacidade de pagamento do cliente”.

João Andre Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), disse que a discussão sobre o tema foi interna, mas que foi discutida também com o mercado financeiro. Segundo ele, a avaliação era que a norma anterior poderia gerar um risco sem dar ao setor financeiro a oportunidade de geri-lo.

A nova regra estabelece que as instituições financeiras deverão comunicar a alteração ao cliente até o momento da efetiva redução do limite. Os critérios para definir o prazo para a alteração do limite ou ainda o que define a “excpecionalidade” do caso de cada cliente dependerá de cada instituição.

Segundo ele, a medida pode contribuir para a redução do spread ao reduzir os riscos do sistema financeiro. “Ela não é uma medida específica de redução do spread, o que estamos fazendo aqui é ter uma gestão de risco mais apurada que evite no fim do dia um eventual aumento de spread. Porque se começa a ficar comum um comportamento de uso da linha [de crédito] toda, a consequência final é a redução dessa linha. A consequência é diminuir o crédito ou aumentar o custo do crédito para todos”, afirmou.

De acordo com o BC, o benefício é para o usuário do sistema financeiro. "Menos risco significa menos custo da linha de crédito, menos spread e menos subsídio cruzado, o que contribui para a adoção de taxas menores".

Financiamento ambiental pelo SFH

O CMN decidiu antecipar a data de entrada em vigor do novo limite de avaliação de imóveis para fins de contratação de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A partir de agora, poderão ser financiados pelo SFH imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão para todo o Brasil. Antes, o teto para financiamento pelo SFH era de R$ 950 mil para imóveis nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. No resto do país, o teto atual era de R$ 800 mil.

O limite de avaliação havia sido alterado em julho, por meio da resolução 4.676, mas passaria a valer apenas em janeiro de 2019 em conjunto com outras alterações da nova regulamentação. Segundo o Banco Central (BC), o novo valor não implicaria necessidade de ajustes substanciais nos sistemas internos das instituições financeiras e, por isso, o CMN decidiu antecipar sua vigência, que passa a ser imediata.

João Andre Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), disse que a antecipação atendeu a uma demanda do mercado. Segundo ele, inicialmente o CMN havia estabelecido que as medidas valeriam a partir de janeiro para dar tempo de adaptação por parte dos agentes econômicos. Mas, disse, construtoras e bancos procuraram o Banco Central e o Ministério da Fazenda dizendo que não haveria grandes impactos para sistema financeiro — e o CMN concordou.

Segundo o BC, uma das vantagens do enquadramento de um financiamento nas condições do SFH é a possibilidade de uso pelo mutuário dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS para amortização do saldo devedor da operação, bem como o acesso, em alguns casos, a taxas de juros menos onerosas.

 

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