Museu do Cartão de Crédito

08/08/2018 - Por um ambiente seguro para a inovação nos meios eletrônicos de pagamento

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Por Gustavo Noman

O mercado dos meios eletrônicos de pagamento é extremamente complexo e dinâmico, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Novas tecnologias permitiram a criação de modelos inovadores de redes de pagamento, conectando emissores, estabelecimentos comerciais e consumidores das mais variadas formas. Mas o surgimento desses modelos só foi possível em um ambiente seguro, que pudesse garantir a isonomia, a transparência para o portador e a normatização de novos competidores, sem deixar de estimular a inovação e a livre concorrência.

Muito tem se falado sobre a regulação desse mercado no país, principalmente no que tange à chamada “interoperabilidade” entre os diversos tipos de arranjos - que é o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de um determinado serviço de pagamento. E o debate é positivo. Contudo, têm surgido nas últimas semanas argumentos contrários à consulta pública 63, uma iniciativa do Banco Central para tentar regular esse tema relevante. A alegação é que as regras da interoperabilidade poderiam justamente ameaçar a inovação e a livre concorrência. Mas será mesmo?

Dois pontos específicos estão agora sendo levantados: a suposta “submissão” das empresas às regras dos arranjos de pagamento e a “obrigação” de fazer a liquidação das transações dentro da CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos. Quanto às regras dos arranjos, a alegação é a de que a impossibilidade de “livre negociação” dos contratos impediria a oferta de serviços inovadores. Quanto à CIP, a justificativa é que a adequação seria custosa para pequenas empresas e inibiria a competição.

Vejamos a questão das regras. O primeiro ponto é que essas regras são válidas para todos - bancos, credenciadores e subcredenciadores - em âmbito global, caso contrário, seria impossível garantir que um consumidor com um cartão emitido em um país pudesse utilizá-lo em outro país sem qualquer problema. Além disso, essas regras estão sujeitas à aprovação do Banco Central do Brasil, logo, se houvesse algo de restritivo nelas, o próprio Banco Central já teria interferido há tempos. A regulação do Banco Central garante que, dentro de determinado arranjo de pagamento, uma empresa não possa ser discriminada em detrimento da outra - é o que ajuda na regulamentação.

A evidência de que as regras dos arranjos não impedem o surgimento de novos participantes nem são discriminatórias é justamente o fato dos arranjos de pagamento na internet terem florescido observando essas regras.

Daí o segundo ponto, essas regras não existem à toa: elas servem para proteger os próprios agentes do mercado, incluindo emissores, credenciadores, estabelecimentos comerciais e consumidores. Um caso concreto: existe uma regra que dispõe que o arranjo pode determinar o encerramento de um contrato com um comércio - e essa é uma regra que se aplica a todo mundo. Isso porque, pode ser descoberto posteriormente que esse é um estabelecimento comercial que vende produto ilegal; ou que não respeita o direito do consumidor, por exemplo. Neste caso não podemos admitir que esse estabelecimento continue aceitando cartão. Estamos falando de segurança aqui.

Já quanto à liquidação das transações na CIP, existe uma normatização de segurança para altos montantes, já que a regulação deixa claro, com exceção de bancos e credenciadores, que os subcredenciadores só devem ir para a Câmara Interbancária de Pagamentos quando atingirem R$ 500 milhões em volume transacional. Ou seja, o argumento que a adequação à CIP inibe a entrada de pequenas e médias empresas não é real, uma vez que apenas empresas maiores e com altos volumes transacionados seriam enquadradas.

A ideia de que a regulação da interoperabilidade como proposta pelo Banco Central ameaçaria a inovação e a livre concorrência não acontece na prática, já que a inovação neste caso só se torna possível quando o mercado de meios de pagamento dispõe de regras que protejam seus diferentes atores. A livre concorrência é sempre benéfica para todos, desde que adequadas às leis das autoridades competentes. Acredito que ainda temos muito o que avançar e espero que a discussão do tema siga de forma clara, para o benefício de todos.

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