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20/06/2016 - Cielo estuda nova estrutura para antecipar faturas

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Flavia Lima | De São Paulo | Valor Econômico

Para não serem enquadradas na antiga “Lei da Usura”, as credenciadoras de cartões se movimentam. A Cielo, por exemplo, estuda a criação de um fundo de direitos creditórios para abrigar seu negócio de antecipação de faturas para lojistas, com o objetivo de mitigar riscos regulatórios que podem surgir da operação de pré-pagamento. Segundo relatório do banco UBS, a novidade vem sendo discutida pelo mercado, que aguarda também posicionamento do Banco Central sobre o assunto.

A discussão ocorre desde fevereiro, quando a procuradoria geral do BC publicou um parecer que admite que as credenciadoras de cartões continuem prestando serviço de pré-pagamento aos lojistas, mas diz que essa antecipação não pode ser comparada a operações de crédito que são privativas de instituições financeiras. Com isso, o parecer entende que o pré-pagamento das credenciadoras está sujeito à Lei da Usura, que estabelece um teto de cobrança de juros de duas vezes a taxa Selic.

A partir daí, Cielo, Getnet e Rede começaram a pensar em planos B. como Getnet e Rede pertencem 100%, respectivamente, ao Santander e ao Itaú, a saída seria estruturar o pré-pagamento dentro dos bancos. No caso da Cielo, que é co-controlada por Banco do Brasil, Bradesco e 40% de suas ações nas mãos de minoritários, esse tipo de estrutura seria um pouco mais difícil, ainda que considerada possível por alguns analistas.

A empresa, então, estaria discutindo com o mercado a possibilidade de montar um fundo de recebíveis para abrigar as operações, mas depende de um aval do BC para a estrutura. Na avaliação de especialistas do mercado, é possível que um posicionamento da autoridade monetária ocorra em breve, nos próximos dias ou semanas.

O UBS indica que dois terços dos investidores com os quais mantém conversas não acreditam que a estrutura de um fundo de recebíveis removeria completamente os riscos regulatórios do pré-pagamento.

Analista de outro banco concorda.

Segundo ele, como o fundo de recebíveis é um fundo de investimento, a cielo teria que montar uma estrutura em que o pré-pagamento fosse originado por uma instituição financeira e cedido ao fundo. “Como? Poderia usar uma instituição menor, ou talvez Bradesco e BB originariam”, diz.

Essa fonte lembra ainda que o fato de Santander e Itaú já estarem jogando suas operações de pré-pagamento para dentro do banco, de forma a se desvencilhar da Lei da Usura, sinalizaria que o risco a que a estrutura de um FDIC pode estar submetida não é desprezível. “Do contrário, Santander e Itaú também fariam fundos porque, do ponto de vista tributário, vale a pena. Por que eu jogaria uma operação para dentro do banco pagando 45% de imposto de renda se posso ter um FDIC e continuar pagando 34%?”.

No mercado, a avaliação é que a Cielo poderia estar negociando com o BC uma estrutura temporária ou uma em que o pré-pagamento seja originado por instituição financeira de porte menor. Segundo fontes, há ainda a possibilidade de a Cielo estar desenhando uma operação junto com o BC.

Reguladas pelo BC, as instituições financeiras não contam com limites para as taxas cobradas de seus clientes. Mas como as credenciadoras são consideradas instituições de pagamento, sobre elas se aplicaria a chamada Lei de Usura, arbitrada pelo Código Civil. É de acordo com essa interpretação que a taxa de desconto cobrada pelas credenciadoras ao antecipar recursos aos lojistas poderia ser de, no máximo, duas vezes a Selic, algo sugerido pelo parecer da procuradoria geral e que aguarda posicionamento definitivo do BC.

No mercado, a questão é entender como o BC vai responder ao tema, em um setor que vira e mexe é exposto a riscos regulatórios. Há quem avalie que haveria outro risco para executivos das credenciadoras: o de imagem, já que poderiam ser autuados pelo Ministério Público se continuassem cobrando taxas acima do previsto pela lei. Como não há regulação a respeito, a expectativa é que o BC se pronuncie no relatório de vigilância do setor, que deve ser publicado em breve.

Segundo o UBS, esse limite sobre o qual fala o parecer do BC (de duas vezes a Selic, ou seja, 28,5% ao ano) poderia, no caso da Cielo, ser comparado a um spread médio de 29,5% no primeiro trimestre de 2016, o que a desenquadraria por uma pequena margem. Em conversas com a própria Cielo, analistas do banco dizem que a empresa indicou que a comparação deve ser feita com esse percentual, embora subsistam dúvidas se a comparação mais adequada não seria com os 29,5% (o spread) mais a Selic, que é o custo de captação.

Alguns analistas dizem ter relatórios prontos sobre as ações da Cielo negociadas na bolsa, só esperando o posicionamento do BC para divulga-los. Atento aos desdobramentos do caso, o UBS mantém recomendação neutra para o ativo. “Isso pode mudar o sistema de pré-pagamento no curto prazo”, diz UBS.

Em suas últimas linhas, o parecer da procuradoria sinaliza como o imbróglio poderia ser resolvido: por meio de circular, o BC poderia designar a antecipação de recebíveis como atividade de prestação de serviço de pagamento. Nessa hipótese, ela se submeteria à regulação do BC. Procurado, o BC disse que não vai se pronunciar porque o parecer está em fase de análise.

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