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29/09/2022 - Entenda o que é tarifa de intercâmbio do pré-pago e por que a nova norma do BC afeta fintechs

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Por Mariana Ribeiro | Valor Econômico

Após mais de um ano de discussões, o Banco Central (BC) editou nesta segunda-feira resolução que coloca um limite de 0,7% para a tarifa de intercâmbio (TIC) em cartões pré-pagos. A autoridade monetária também simplificou as regras de cálculo desse limite nos cartões de débito e estabeleceu o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A discussão gerou muita expectativa do mercado de pagamentos e colocou de um lado as instituições tradicionais do setor, chamadas de incumbentes, e de outro as fintechs, principais emissoras de cartão pré-pago e, consequentemente, maiores afetadas pela norma.

Veja abaixo o que é tarifa de intercâmbio, o que foi a mudança anunciada pelo BC e como ela afeta as diferentes empresas do setor:

O que é tarifa de intercâmbio?

As tarifas de intercâmbio são definidas pelas bandeiras (Mastercard, Visa etc) e cobradas para remunerar os emissores de cartões (em geral, bancos e fintechs). Elas são um componente da MDR, a taxa de desconto que as empresas de “maquininhas” (credenciadoras ou adquirentes) recolhem dos lojistas.

Qual era a regra antes da mudança do BC?

Já estava em vigor no país um teto para a tarifa de intercâmbio cobrada nos cartões de débito. Antes da nova norma, a taxa média nas operações de débito não podia ultrapassar 0,5% do volume transacionado, sendo que a taxa por transação tinha que ser de no máximo 0,8%. Não havia regra nem para o cartão pré-pago nem para o de crédito.

O que o BC propôs na consulta pública?

O fato de o débito (que, em geral, é operado pelos bancos) seguir uma regra e o pré-pago ficar de fora dela gerou embate no setor. As credenciadoras argumentavam que, na prática, o funcionamento das duas modalidades era semelhante e acusavam bancos digitais (principais emissores de cartões pré-pagos) de cobrar valores indevidos nessas transações, que acabavam gerando perdas às adquirentes. A Getnet chegou a processar o Nubank e a Mastercard em função do imbróglio.

Em meio a essa discussão mais ampla de assimetria regulatória, no final de 2021, o BC publicou a consulta pública 89, que propôs o estabelecimento de um teto para a tarifa de intercâmbio em cartões pré-pagos, como já era praticado nos de débito, assim como a harmonização dos prazos de liquidação.

Qual foi a consequência da consulta pública?

A proposta gerou muita disputa no setor. Fintechs que têm suas receitas muito atreladas à tarifa do pré-pago se posicionaram fortemente contra a proposta do BC. Elas argumentavam principalmente que as contas pré-pagas tiveram papel importante na inclusão financeira e que o teto poderia prejudicar esse processo.

Além disso, defendiam que enquanto bancos trabalham com contas de depósito e, assim, podem utilizar os recursos depositados em operações como de empréstimos e financiamentos, as operadoras de contas pré-pagas não têm essa opção. Assim, as modalidades de débito e pré-pago não poderiam ser tratadas pelo regulador da mesma maneira.

Em meio a essa discussão, instituições tradicionais do setor tentaram, inclusive, se antecipar ao BC e buscar uma saída pela autorregulação, ou seja, com as próprias bandeiras reduzindo as tarifas de intercâmbio nos pré-pagos. A avaliação das grandes credenciadoras do país foi a de que a tentativa falhou. Assim, elas voltaram a pedir a edição de uma norma por parte do BC. No processo, instituições tradicionais e fintechs se muniram de estudos para defender o seu ponto de vista frente ao regulador.

O que diz a nova regra?

Na norma editada hoje o BC, de certa forma, buscou uma solução intermediária. A resolução limita a tarifa de intercâmbio dos cartões pré-pagos a 0,7%.

No débito, a regra agora passa a ser apenas de um percentual máximo de 0,5% por operação (acabando com o uso da média ponderada). O BC diz ainda que eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

Em nota, o regulador afirma que estabeleceu um limite diferenciado para a tarifa dos pré-pagos “reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro para realizar pagamentos”.

Além disso, a autoridade monetária uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até dois dias úteis).

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